O seguro é um contrato feito por duas partes, o contratante e o prestador do serviço, este tem a função de suprir financeiramente ou com prestações de serviço caso o que estiver no cotrato ocorra. Um bom exemplo são os seguros automobilísticos que, em caso de acidentes o seguro cobre as despesas do conserto. Outro bom exemplo são os seguros de vida, em casos de doenças e até óbitos o seguro cobre as despesas necessárias.
Por existir tantas possibilidades de assegurar algo, os segmentos foram divididos em grupo:
Seguros de pessoas: relacionadas à saúde, vida, acidentes e outros;
Os bancos públicos e privado já oferece seguros para residencias
Seguros de bens: cobre incêndios, transportes, automóveis, lucros, roubos e vários outros objetos, geralmente, de grande valor;
Seguros de responsabilidade: crédito, civil e fidelidade.
Há ofertas de seguros dispensáveis para pessoas físicas, mas que são essenciais para pessoas de cunho jurídico. Só existe um seguro obrigatório quando se tem um veículo, caso contrário, todos são opcionais.
Para fazer um seguro, independente se é de bens, responsabilidade ou pessoa, é necessária a presença de um bom corretor de seguros. Ele só poderá intermediar as negociações diante a apresentação do seu número da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), essa é a garantia que o contratante possui de que ele irá defender seus direitos.
Para quem deseja atuar como corretor não há a necessidade de ser pessoa jurídica e ainda pode atuar como autônomo. Sua principal função é garantir os direitos do segurando e acompanhar as clausulas do contrato, para que nada seja violado.
Para ajudar na proteção do profissional da classe foi criado o Sindicato dos Corretores de Seguros, que está presentes em quase todas as cidades brasileiras.