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Transporte escolar em Uberaba


Space Transporte Escolar

Transporte escolar em Uberaba

Rua Ponta Grossa ,608
Uberaba - MG

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Crisvan Tour Uberaba

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Rua Calixto Alves de Souza, 729
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Cleide Transporte Escolar

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Rua Benjamim Bernardino Costa, 878
Uberaba - MG

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G & De Transporte Escolar

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Rua Pedro Siega, 970
Uberaba - MG

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Ivaldo Van Executiva

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Rua Iguatama, 873
Uberaba - MG

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Ubervan

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Rua Joaquim Marajó Carvalho, 99
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Vainice e Valdir Transporte Escolar

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Rua Arraias, 151
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M&A Transporte Escolar

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Atendimento à domicílio
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MWV Transporte Escolar

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Rua Onofre Ferreira de Carvalho, 462
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L & E Transporte Escolar

 

Rua Onofre Ferreira de Carvalho, 493
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Neto Messias – Transporte Escolar

 

Rua Porto Velho, 420
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Transmafer Transporte Escolar

 

Rua Dr. Juarez Pimentel Ulhoa, 257
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Na hora de escolher o transporte escolar fique atento às irregularidades que podem colocar a vida de seu filho em risco. Veículos sem cinto de segurança, pneus gastos e principalmente a falta de qualificação do condutor, são fatores decisivos no fechamento do acordo.

Para oferecer um serviço de transporte escolar é preciso estar de acordo com o DETRAN e a Prefeitura Municipal. Os requisitos exigidos são da Portaria DETRAN nº 503, de 16 de março de 2009 – Publicada em 17/03/2009. Vejamos alguns:

  • O condutor deve ter mais de 21 anos, possuir carteira de habilitação na categoria 'D' e aprovação em curso especializado;
  • O veículo deve estar identificado com a palavra 'ESCOLAR' escrita sob faixa amarela, nas laterais e na traseira. Deve conter limitadores de vidros corrediços e cinto de segurança para todos os passageiros devidamente instalados;

De acordo com o Detran, no Anuário de 2010, 74% dos acidentes foram causados por homens

De acordo com o Detran, no Anuário de 2010, 74% dos acidentes foram causados por homens

A cada seis meses, todos os carros de transporte escolar devem passar pela vistoria do DETRAN. Cada placa devidamente registrada no Departamento de Trânsito de Minas Gerais, tem seu dia e hora agendados para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança. Os pais podem fiscalizar através do selo fixado no para-brisa do veículo.

A data da fiscalização é agendada de acordo com os número finais da placa do veículo

A data da fiscalização é agendada de acordo com os número finais da placa do veículo

De acordo com o COTRAN, resolução 277 do ano de 2008, o assento infantil se tornou obrigatório em 2009 e sua fiscalização começou a partir de 2010. Existem quatro tipos de assentos infantis:

  • Bebê conforto: deve ser usado quando o peso for inferior a nove quilos;
  • Cadeirinha: sua fixação nos carros é através do cinto de segurança e deve ser usado em crianças que pesam, no mínimo, 18 quilos;
  • Assentos conversíveis: pode ser usado por crianças de 0 a 4 anos ou que pesem menos de 18 quilos;
  • Assentos de transição: são destinadas a crianças de 4 a 8 anos com mais de 18 quilos.

Crianças com menos de 10 anos devem viajar no banco de trás e com cinto de segurança. Também é obrigatório o kit de primeiros socorros, contendo identificação e estar em lugar de fácil acesso.