Consultoria em Audiologia e Implantação do PCA

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Detalhes de Consultoria em Audiologia e Implantação do PCA

Mariana Pontes de Oliveira (Fonoaudióloga)

Possui graduação em Fonoaudiologia pela Universidade de Uberaba (2007), aperfeiçoamento em audiologia ocupacional pelo CEFAC de Bauru (2008), curso de Perícia em audiologia ocupacional pelo CEFAC de São Paulo (2010) e capacitação profissional: programa de conservação auditiva- fundamentos e ferramentas para gestão pela OFÍCIO Qualidade de vida no Trabalho de Belo Horizonte (2010/2011). É responsável pela implantação do PCA, realização de exames de audiometria em empresas, treinamentos e palestras sobre conservação auditiva, desde sua formação.

A MARIANA PONTES- Consultoria em Audiologia e Implantação do PCA é uma empresa preocupada em melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e seus clientes. Seu objetivo é desenvolver um conjunto de serviços voltados para a Audiologia Ocupacional que fornece os requisitos essenciais para que a empresa mantenha-se rigorosamente em dia com suas obrigações legais, além de se destacar no campo da responsabilidade social.

SERVIÇOS PRESTADOS

1) Assessoria e Consultoria para implantação do Programa de Conservação Auditiva:

O Programa de Conservação Auditiva é um conjunto de atividades que visam prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais por meio de um processo dinâmico, com oportunidades de melhora contínua, o qual desenvolve atividades planejadas e coordenadas entre as diversas áreas envolvidas na organização.

São objetivos do PCA:

  • Melhorar a qualidade de vida do trabalhador evitando a surdez e os efeitos extra auditivos causados pela exposição a níveis de pressão sonora elevados;
  • Identificar empregados com patologias de orelha e audição não relacionadas ao trabalho, encaminhando-os para tratamento adequado;
  • Diagnosticar precocemente os casos de Perdas Auditivas Ocupacionais, estabelecendo medidas eficazes, preservando a saúde dos trabalhadores;
  • Adequar a empresa às exigências legais;
  • Redução do custo da insalubridade com comprovação científica;
  • Redução do custo com reclamatórias trabalhistas.

As exigências legais que a empresa deve se adequar em relação aos riscos para audição são:

Ministério do Trabalho:

  • Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7)- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Anexo 1 (Portaria nº 19);
  • Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9)- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Ministério da Previdência e Assistência Social (INSS):

  • Ordem de Serviço nº 608 de INSS;
  • Instrução Normativa nº 78- Perfil Profissiográfico Previdenciário (modificada pelas IN nº 84, 90, 95 e 96.

2) Campanhas, treinamentos e palestras com diferentes temas relacionados à Conservação Auditiva:

O Treinamento é uma exigência da Norma Regulamentadora n° 6- Equipamento de Proteção Individual- em ralação à responsabilidade do trabalhador. Da mesma forma, a Instrução Normativa nº 84 do INSS exige os comprovantes de treinamento para utilização do EPI fornecido pela empresa, bem como comprovantes de fiscalização do seu uso.

3) Realização de exames de audiometria:

A finalidade do exame de audiometria é avaliar a audição dos trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora.

Segundo o anexo 1 (Portaria 19) da NR-7 (PCMSO) devem ser submetidos a exames audiométricos de referência e sequencias, no mínimo, todos os trabalhadores que exerçam ou exercerão suas atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora ultrapassem os limites de tolerância, no momento da admissão, no 6º (sexto) mês após a mesma, anualmente a partir de então, no momenta da demissão ou a critério do médico coordenador do PCMSO.

4) Assistência Técnica em Processos Trabalhistas


Email: mapontes.audio@gmail.com

Telefones: (34) 9972-0215 / 9113-0699

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